O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que trata da isenção tributária para agrotóxicos. A análise havia sido suspensa em razão do pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. A previsão é que o julgamento termine no próximo dia 3 de abril.
O caso
A ação analisa a cláusula que reduz 60% da base de cálculo do ICMS de agrotóxicos nas saídas interestaduais e a que permite aos Estados e ao Distrito Federal concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. As disposições em discussão estão previstas no Convênio 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A ADIn também analisa disposição do Decreto nº 7.660/2011 (revogado por outros decretos – atualmente, está em vigência o Decreto nº11.158/2022), que prevê a isenção total de IPI aos agrotóxicos.
A ação foi proposta pelo PSOL, para alegar que a isenção afronta normas constitucionais e direitos essenciais como ao meio ambiente equilibrado e à saúde. O partido também ressalta que o benefício fiscal viola os princípios da seletividade tributária e do interesse público.
Voto do relator
O relator do processo, Edson Fachin ressaltou que o uso indiscriminado de agrotóxicos pode causar males ao meio ambiente, podendo atingir o direito a uma alimentação saudável. O relator julgou procedente a ação.
Voto vista
A ministra autora do voto-vista, Cármen Lúcia também salientou que a análise deve ser realizada à luz dos direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde e que por meio da cobrança de tributos, o Estado pode reduzir práticas infracionais. Para a ministra, a tributação para promover a preservação do meio ambiente respalda-se na seletividade constitucionalmente prevista para o IPI e o ICMS, pois estes impostos podem incidir considerando a essencialidade dos produtos e das mercadorias. Assim, a seletividade tributária contradiz a concessão de benefícios fiscais aos agrotóxicos, mesmo quando empregados como insumos na produção dos alimentos, afirmou a ministra.
Cármen Lúcia também julgou inconstitucionais os dispositivos que tratam da isenção fiscal.
Voto divergente
A divergência ficou por conta do voto do Ministro Gilmar Mendes, que considerou que a “concessão dos benefícios fiscais não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, porque, eventual lesividade do produto não nulifica seu caráter essencial.”