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NotíciasMPF fixa ‘orientação’ sobre averbação de informações ambientais no registro imobiliário

Baseado em decisão do STJ no julgamento do IAC – Incidente de Assunção de Competência – 13, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal editou orientação sobre a averbação de informações ambientais no registro imobiliário.

Direito Primordial

O processo de onde se originou a orientação, teve a relatoria do ministro Og Fernandes. Em seu voto, ele afirmou que a discussão se referia à incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Acesso à informação Ambiental (Lei nº 10.650/2003).

Para Og Fernandes, o direito à informação é “transcendente e magnético” na esfera da coisa pública e da democracia em matéria ambiental. O ministro destacou que a atuação do Ministério Público em questões ecológicas é primordial para a imposição de deveres, quando do descumprimento de obrigações pelo Estado.

O relatou ressaltou que, em que pese não haja previsão na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) de averbação da área de proteção ambiental na matrícula do imóvel, também não há impedimento legal para que isso ocorra. Ele destacou que  “o regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais” e que “o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais”.

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