Editada no último dia 10, a Instrução Normativa (IN) nº 81/2020 , que consolida as regras gerais para registro público de empresas, foi publicada hoje, no Diário Oficial da União. Além de trazer todas as diretrizes para a constituição, alteração e extinção das sociedades empresárias, a norma regulamentou as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 ( regula a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis – Lei nº 8.934/1994).
Com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos para o empreendedorismo, o Ministério da Economia reuniu em uma única norma, regras que tratam não só do aspecto administrativo das Juntas Comerciais (como organização e execução dos serviços dos Registros Públicos), mas também de dispositivos de proteção do nome empresarial e do arquivamento da sociedade empresária com a participação de imigrante.
A instrução normativa também trouxe determinações relativas aos atos notariais propriamente ditos, como a apresentação, a autenticação e a entrega de documentos. Dentre os destaques da norma está a possibilidade de adoção exclusiva do “registro digital” pelas Juntas Comerciais, bem como a efetividade do “registro automático”.
Além de padronizar a “formulação de exigências” para todo o território nacional, a IN regulamentou os processos de transformação, incorporação, fusão, cisão ou conversão de sociedades empresárias, bem como normalizou os atos de constituição, alteração e extinção dos grupos de sociedades e dos consórcios.
Regras processuais
A IN nº 81/2020 também definiu o regramento processual de inativação das empresas. Segundo a norma “o empresário individual, a EIRELI, a sociedade empresária ou a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.”
Além disso, a instrução normativa regulamentou o processo de “Pedido de Reconsideração”, possibilitando a revisão de despachos que determinam as exigências para o deferimento de registro.
Revogação
Ao todo, foram revogadas 56 normas. Dentre elas, 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares. A IN do Ministério da Economia entrará em vigor no dia 1º de julho, revisando as orientações expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde 2013, além de toda legislação relacionada.