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NotíciasCovid-19: governo cria regime especial para regular relações jurídicas privadas

Hoje, o governo federal publicou a Lei º 14.010/2020 para instituir o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). O conjunto de normas deve vigorar durante no período da pandemia Covid-19, considerando o dia 20 de março/2020, como “termo inicial” dos eventos derivados da pandemia.

A lei determina que os prazos prescricionais dos negócios jurídicos serão considerados impedidos ou suspensos, conforme o caso, até 30 de outubro de 2020. Confira, abaixo, algumas das determinações do novo regime jurídico:

– suspende até 30 de outubro, a aplicação de norma do Código de Defesa do Consumidor (desistência – em 7 dias – de contratar) para relações de consumo realizadas por meio das entregas domiciliares de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

– suspende até 30 de outubro, o prazo de aquisição para a propriedade mobiliária ou imobiliária nas diversas espécies de usucapião

– possibilita a realização de assembleia condominial até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Não sendo possível a realização neste formato, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020, ficam também, prorrogados até 30 de outubro de 2020.

– Suspenção de regras do regime concorrencial da Lei nº12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

– Altera regras de Direito de família e sucessões como o cumprimento de prisão por dívida alimentícia, exclusivamente, sob a modalidade domiciliar; e suspensão do prazo de um ano para se ultimar o processo de inventário e de partilha.

A Lei º 14.010/2020 entrou em vigor na data de sua publicação (12 de junho de 2020). Leia mais sobre outras medidas governamentais da Covid-19.

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