O Congresso Nacional prorrogou, pelo período de 60 dias, a Medida Provisória (MP) nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
Na ocasião de sua edição, a MP alterou a Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD (Lei nº 13.709/2018) para não só tornar a ANPD autarquia, mas também transformar cargos em comissão.
A ANPD é órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede no Distrito Federal. A autoridade tem por finalidade proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O órgão também tem a competência de editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade e definir os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
Criada em 27 de dezembro de 2018, a ANPD tem como principal missão regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. A prorrogação da vigência da MP nº 1.124/2022, foi anunciada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 62/2022, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 19.