Deputados e Senadores assinaram um manifesto pedindo a manutenção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse foi criado em 2021 como uma medida crucial para auxiliar na recuperação de um dos setores mais impactados pela pandemia de COVID-19.
A Lei nº 14.148/2021, sancionada em 14 de março de 2021, instituiu o programa, reconhecendo a importância do setor de eventos para a economia brasileira e a necessidade de medidas específicas para sua reativação. O Perse previa financiamento com linhas de crédito com juros baixos e prazos longos para pagamento, a desoneração fiscal com a redução de impostos e contribuições e até medidas trabalhistas que facilitavam a contratação de mão de obra e a renegociação de dívidas trabalhistas.
No final do ano passado, o governo editou a MP 1202/23 que revoga o programa de forma gradual e também prevê a reoneração de 17 setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos.
MP 1202/23
A MP 1202/23, editada no último 28 de dezembro, revogou benefícios fiscais previstos na Lei nº 14.148 (instituiu o Perse); desonerou parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revogou a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limitou a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.