O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) abriu consulta pública para a revisão das “Diretrizes de Exame de Invenções Implementadas por Programa de Computador”. O anúncio da consulta foi publicado hoje, no Diário Oficial da União.
Os interessados devem enviar as suas contribuições em até 60 dias, para o endereço eletrônico: [email protected] ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no site do instituto. As diretrizes estão disponíveis durante todo o período da consulta na página https://www.gov.br/inpi.
Findo o prazo de envio das sugestões, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições, juntamente com o texto definitivo da norma.
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Histórico
Devido ao avanço da tecnologia, principalmente nos setores da microeletrônica, da nanotecnologia e das telecomunicações, tornou-se necessário criar uma regulamentação para a proteção da propriedade intelectual nessas áreas.
Por isso, em 2012 o INPI abriu a primeira consulta pública com o intuito de captar contribuições para a criação das “Diretrizes de Exame de Invenções Implementadas por Programa de Computador”. O documento resultou na Resolução/ INPI/PR nº 158, publicada, na imprensa oficial, em 06 de dezembro de 2016, com os procedimentos para a análise de pedidos de patente relacionados a essas tecnologias. Hoje, o instituto abriu nova consulta para a revisão das diretrizes. Clique em Consulta Pública nº 3, 14 de agosto de 2020 e leia a publicação na íntegra.