Por meio da Resolução 4.846/2020, o Conselho Monetário Nacional autorizou a participação de instituições financeiras no Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) para financiar a folha salarial ou o pagamento das verbas trabalhistas às empresas.
A medida destina-se aos empresários, às sociedades simples e empresárias, às cooperativas (exceto às de crédito), às organizações da sociedade civil e aos empregadores rurais. Segundo a norma, a receita bruta anual das pessoas financiadas no âmbito do Pese deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019.
Condições
As operações de crédito serão realizadas pelo prazo de 36 meses (sendo os seis primeiros de carência) e a uma taxa de juros de 3,75% a.a. As contratações deverão ocorrer até 31 de outubro e os saldos devedores apurados pela Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).
Nas operações de crédito destinadas ao financiamento da folha salarial, o valor a ser financiado abrangerá até 100% da folha de pagamento, pelo período de quatro meses, limitado ao valor de até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Recursos
Por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as instituições financeiras participantes poderão receber verba da União relativos às operações de crédito contratadas com recursos próprios, anteriormente à realização do protocolo da operação no BNDES. Os recursos serão remunerados pela taxa fixa de 3,75% a.a.
A Resolução 4.846/2020 foi publicada hoje, no Diário Oficial da União.