EnglishPortugueseSpanish

NotíciasConjur: sócio do Barreto Dolabella Advogados trata sobre a condenação de empresas em recuperação judicial

Empresas em recuperação podem ser condenadas a pagar a multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo impõe o acréscimo de 50% sobre o valor das verbas incontroversas, se não pagas na data do primeiro comparecimento à Justiça do Trabalho. Ocorre que as organizações em condição de recuperação judicial podem estar impossibilitadas de adimplir estas obrigações, ainda que inquestionáveis. Esse tema é tratado pelo Sócio Diretor de Relações do Trabalho do Barreto Dolabella Advogados em artigo publicado pelo Conjur. Acesse o link e leia o artigo na íntegra.

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://barretodolabella.com.br/wp-content/uploads/2021/01/logotipo.png

Filiais nas principais cidades do Brasil // Estamos onde nosso cliente está

Todos os direitos reservados

Leia nossa política de privacidade

Desenvolvido por Design C22