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Sem categoriaA propriedade intelectual e as camisas de futebol

O futebol é um dos esportes mais acompanhados em todo mundo. Desse modo, o esporte é seguido por milhares de torcedores que movimentam diversos aspectos da sociedade. Segundo informações da CBF, o futebol brasileiro, em toda sua cadeia, direta e indiretamente, representa 0,72% do PIB nacional, o que representa um valor total de R$52,9 bilhões.

Assim, em ano de copa, o futebol ganha ainda mais holofotes, as expectativas sobre quem será o novo campeão paira sobre a grande maioria dos debates. Além disso, os lançamentos que acompanham o torneio também são alvo de atenção, desse modo, o enfoque do presente artigo são as camisas dos times de futebol, pois representam um importante objeto de movimentação financeira e extremo impacto social.

Somente no Brasil existem mais de 700 clubes profissionais de futebol, distribuídos por regiões e estados, segundo informações da CBF. Assim, inúmeros torcedores adquirem camisas de seus times com intuito de demonstrar sua paixão e apoio ao clube. Entretanto, um importante dado é que uma extensa quantidade de camisas é comercializada por meio da pirataria.

A pirataria de camisas de futebol é um extenso tema social a ser debatido, o valor atribuído ao produto para venda é consideravelmente expansivo para a grande maioria da população, por essa razão, segundo o estudo realizado pelo IPEC e divulgada pelo Correio Brasiliense, 37% das camisas de times de futebol comercializadas são falsificadas.

Dessa forma, uma camisa de time envolve diversos direitos de propriedade intelectual. Podemos destacar a exemplo os brasões que representam os times, que são protegidos como marcas. Uma marca somente poderá ser utilizada quando houver autorização de seu proprietário. Assim, a pirataria frauda o direito da marca, pois toma para si criação. Podemos tomar como exemplo a marca do time “Flamengo”, que é uma marca de alto renome, a sua utilização em qualquer modo será considerada ilegal.

Além do brasão que compõe as camisas de futebol, é importante destacar o direito autoral presente nas camisas de futebol, conhecido como Fashion Law, que também garantem direitos às camisas. Assim, conforme Letícia Soster, o design presente nas camisas são objeto de proteção e são aplicados industrialmente a fim de gerar lucros ao criador.

As criações da moda são as que estão presentes no âmbito das artes, quais sejam, os desenhos (o design), que podem estar presentes nas estampas, nas embalagens e nas próprias formas das roupas; e as fotografias, as quais não serão objeto deste trabalho. Abrão conceitua o desenho como “um traço delineado com a mão do artista, que lhe imprimirá um outro traço, o da sua personalidade, sendo uma forma de representação do universo por meio de sinais na visão e na expressão daquele que o cria. No caso do mercado da moda, o design é aplicado industrialmente a fim de gerar lucro por meio dos produtos aos quais está atrelado, mesmo que seja uma criação exclusiva.

A pirataria de uma camisa de time infringe diversas leis, entretanto, a responsabilidade pela prática não deve ser imputada apenas a quem compra um produto falsificado, mas sim a quem produz e vende tais produtos.

As lojas online, ou e-commerce, ganham cada vez mais popularidade pelos preços atrativos e a comodidade. Entretanto, em diversos casos, comercializam produtos ou serviços com procedência duvidosa, estampados com marcas registradas de terceiros.

Assim, a venda de produtos na internet que contenham propriedade intelectual que não condiz com a real origem e procedência, configura defraudação ao direito, pois utiliza invenção de terceiros sem autorização, com o intuito de usufruir de sua popularidade para desviar para si clientela.

Dessa forma, conforme exposto, a comercialização de produtos que utilizam propriedade intelectual de terceiros é crime. Inclusive, é um tema de amplamente discutido em todo mundo, tanto que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual-OMPI, considera como crime, a produção em escala comercial de produtos que utilizam de forma indevida.

Se sua empresa considerar que a violação é intencional e conhece a localização da atividade infratora, poderá então realizar uma ação surpresa, obtendo, com o auxílio de um jurista especializado, uma ordem de busca e apreensão (normalmente emitida por um tribunal competente ou autoridade policial) e realizar uma incursão surpresa à empresa, ou pessoa, suspeita de violação. Procedimentos criminais podem ser iniciados em casos de falsificação intencional ou de pirataria em escala comercial.

No mesmo sentido, a LPI consagra como crime contra o direito de marca quem vende ou expõe produtos que possuam sinal alheio. Assim, quem vende, oferece, expõe à venda, poderá cumprir pena de detenção de um a três meses, ou multa.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

 

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem

Dessa forma, e-commerces que contribuem para defraudação das marcas, poderão ser responsabilizados. No mesmo sentido, a velocidade com que empresas surgem no mercado digital potencializa a defraudação, pois as celeridades características da internet, dificulta a fiscalização sobre a origem e procedência dos produtos e serviços.

Por fim, a propriedade intelectual está intimamente ligada às camisas de time, sua pirataria atinge diversos setores da economia e também infringe diversos direitos voltados a propriedade intelectual.

O debate sobre o tema abrange diversos aspectos, desde os valores de venda não acessíveis a maioria da população, até a necessidade de rever as tributações aplicáveis. Entretanto, a prática de copiar, produzir e vendar camisas falsificadas é crime, tipificado pela lei de propriedade industrial, lei do direito autoral e o código penal.

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BRASIL. Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996. Regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 de maio de 1996.

WIPO. Propriedade intelectual para Empresas. Genebra, n. 1,2019

CBF. CBF apresenta relatório sobre papel do futebol na economia do Brasil. 2019. Disponível em: https://www.cbf.com.br/a-cbf/informes/index/cbf-apresenta-relatorio-sobre-papel-do-futebol-na-economia-do-brasil. Acesso em: 14 de set. de 2022

CBF. CBF divulga cadastro nacional de clubes de futebol. 2009.Disponível em: https://fnf.org.br/cbf-divulga-cadastro-nacional-de-clubes-de-futebol#:~:text=Est%C3%A3o%20cadastrados%20783%20clubes%20profissionais,maior%20n%C3%BAmero%20de%20clubes%3A%20132. Acesso em: 14 de set. de 2022

Correios. Falsificações de camisas causam prejuízo bilionário e desafiam times. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/esportes/2022/09/5036426-falsificacoes-de-camisas-causam-prejuizo-bilionario-e-desafiam-times.html?utm_campaign=later-linkinbio-correio.braziliense&utm_content=later-29590715&utm_medium=social&utm_source=linkin.bio. Acesso em: 14 de set. de 2022

 

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