Nesta terça-feira, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) impôs aos consultores que ofertam serviços e produtos, verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. As regras previstas na Resolução nº 30/2021, são aplicáveis às recomendações de produtos ou serviços, direcionadas a clientes específicos, titulares da aplicação.
Além de checar se a operação financeira é adequada aos objetivos de investimento, a norma determina a verificação se a situação financeira é compatível com o ofertado e se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos à operação.
Dispensa da verificação
Segundo a norma, a obrigatoriedade de verificação da adequação do produto, não se aplicará quando o cliente:
– for investidor (exceto os profissionais);
– for pessoa jurídica de direito público;
– tiver sua carteira de valores mobiliários administrada por gestor autorizado pela CVM ou
– tiver seu perfil definido por um consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM e esteja implementando a recomendação por ele fornecida.
As entidades autorreguladoras poderão estabelecer normas e procedimentos operacionais complementares para o cumprimento da resolução da CVM. A regulamentação entrará em vigor em 1º de junho de 2021.