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NotíciasViolência doméstica: lei prevê apreensão de arma de fogo sob a posse do agressor

Nesta semana, a Lei Maria da Penha (Lei nº 13.340/2006) recebeu duas alterações relevantes: uma, para prever a apreensão de arma de fogo sob posse do agressor em casos de violência doméstica e outra, para conceder prioridade à mulher de matricular seus dependentes em escola próxima do seu domicílio. As redações conferidas pelas Leis nº 13.880/2019 nº 13.882/2019 foram publicadas na última terça-feira no Diário Oficial da União.

Pelas novas determinações, no ato do registro da ocorrência, a autoridade policial deverá verificar “se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).”

A Lei nº 11.340/2006 também recebeu dispositivos que tratam da assistência à mulher em situação de violência familiar. Além da prioridade de matrícula em escolas próximas de sua residência, a norma garantiu o sigilo dos dados da ofendida e de seus dependentes. Tais informações somente poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público ou por outros órgãos competentes do Poder Público.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Sua denominação é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que sofreu durante 6 anos, com a violência de seu marido. Em 1983, tornou-se paraplégica, após passar por um atentado com arma de fogo.

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