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NotíciasJustiça Federal dispõe sobre a transparência no cumprimento de penas alternativas

Por meio da Resolução nº 737/2021, o Conselho de Justiça Federal (CJF) definiu as regras de transparência na divulgação do cumprimento de penas alternativas e medidas despenalizadoras.

Baseando-se no direito de acesso à informação e a importância da destinação de valores no âmbito da execução penal, como forma de compensação da sociedade pela prática criminosa, bem como a retribuição às entidades receptoras de prestadores de serviços comunitários, o CJF publicou a regulamentação no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, 25.

Segundo o conselho, “a prestação de serviços à comunidade é a principal pena restritiva de direitos aplicada em substituição à pena privativa de liberdade. É necessário mensurar e tornar pública a quantidade de dias de cárcere evitados com a aplicação da pena alternativa.”

A norma impõe que os sites dos tribunais regionais federais devem dispor de campo para divulgação do total de horas de prestação de serviços à comunidade cumpridas/executadas no ano anterior em substituição ao encarceramento. Além disso, as páginas devem trazer a lista das instituições que recebem apenados e beneficiários de acordos de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo para cumprimento de prestação de serviços à comunidade.

Além da utilização de outros meios de publicidade, os editais de destinação de valores devem ser publicados em local único no site do Tribunal Regional Federal e até o dia 1º de fevereiro de cada ano, deve ser publicado o montante total destinado no ano. Até esta data, também deve ser dada publicidade aos projetos de destinação de valores concluídos no ano anterior. Os tribunais devem se adequar à regulamentação em 180 dias após a publicação da resolução.

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