A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os credores podem ser impedidos de recorrerem aos avalistas para receberem pela dívidas da empesa em recuperação. A decisão foi baseada em cláusula do plano de recuperação que prevê a suspensão de garantias, enquanto os pagamentos estão sendo realizados.
A empresa em processo de recuperação pode desfrutar de um benefício: as ações de cobrança ficam suspensas por 180 dias. O entanto, esse benefício não se estenderia aos garantidores da dívida, que muitas vezes são os próprios sócios da empresa.
A decisão foi proferida em uma Ação de Execução (processo nº 1053517-30.2019.8.26.0100) em que avalistas de uma usina de álcool do Grupo Farias (em recuperação) estavam sendo cobrados. A decisão da Câmara do TJ_SP está vinculada à jurisprudência do STJ, que possibilita a supressão de garantias prevista no plano de recuperação, se assim aprovarem os credores.
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