Por meio do Decreto nº 10.033/2019, o presidente Jair Bolsonaro promulgou o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas. No mesmo ato, Bolsonaro aprovou também o Regulamento Comum do Acordo de Madri e a formulação das declarações e notificações de que trata o Decreto Legislativo nº 49/2019 (publicado no Diário Oficial da União no último dia 30 de maio).
Uma das principais novidades do tratado é a competência do órgão nacional (no caso do Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI) de encaminhar a solicitação de registro para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A medida reduzirá os custos para as empresas, que, anteriormente, arcavam com as despesas de vários pedidos, se optassem por atuar em outros países. Agora, basta o interessado depositar no INPI um único pedido internacional.
“Além de possibilitar a redução do tempo do processo de registro, o Protocolo de Madri permitirá que, por meio de um único pedido, a marca fique protegida em todos os países signatários do acordo”, destaca Edvaldo Barreto, especialista e diretor da área de Mercado Publicitário e de Propriedade Intelectual do Barreto Dolabella Advogados.
Segundo o INPI “o depósito será eletrônico, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e preenchimento, em inglês ou em espanhol, do formulário MM2 no E-marcas – sistema também utilizado no depósito nacional.”
Com o sistema, o requerente do registro fará seu pedido em formulário e idioma únicos e sem procurador obrigatório. Dentre outras vantagens, a plataforma possibilitará a administração centralizada da inscrição internacional (inclusive para designações subsequentes); a redução de custos de depósitos e de gestão, além de autorizar transações em apenas uma moeda.
Barreto ressalta que o novo sistema vai “viabilizar o registro em multiclasses, simplificando o procedimento e reduzindo custos para o empreendedor”.
O Decreto nº 10.033/2019 foi publicado no Diário Oficial da União, na última quarta-feira,2, entrando em vigor nessa data. O Brasil aderiu ao protocolo no dia 2 de junho de 2019.