A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709 de 2018, LGPD[1]) disciplina, em seu artigo 7°, as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais pode ser realizado. Assim: Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;...