O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento regulamentou o rito de seleção de processos de registro de agrotóxicos, com finalidades agrícolas e que comporão a lista de prioridades do órgão. A medida foi anunciada, nesta terça-feira, 31, por meio da Portaria nº 581/2022, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo determina a norma, os pleitos de registro de agrotóxicos selecionados serão publicados pelo órgão registrante e terão a tramitação de seus processos priorizada nos órgãos federais de saúde e de meio ambiente. O rito de seleção terá as seguintes etapas:
– determinação da lista de pragas prioritárias para a agricultura pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas
– identificação dos processos que contemplem as pragas priorizadas;
– aplicação dos critérios definidos na portaria para o ranqueamento dos processos já submetidos e
– divulgação da lista dos processos que serão priorizados no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Dentre as pragas prioritárias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, selecionará até 20, para a priorização do registro. Anualmente, este órgão, avaliará a necessidade de atualização da lista de pragas prioritárias.
Requerimento do registro
O requerimento de candidatura para priorização de produto deverá ser protocolado no Mapa. Os processos apresentados serão ordenados por pontuação obtida e uma lista final deverá ser publicada no site do ministério. Os produtos com maior pontuação serão priorizados. Uma vez priorizados, deverão ter a sua comercialização iniciada no prazo máximo de dois anos da publicação da concessão do registro no Diário Oficial da União – DOU ou no Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SIA. O não atendimento a esta determinação, ensejará na inabilitação do registrante a novas priorizações pelo período de cinco anos.