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NotíciasBanco Central regulamenta sistema de devoluções do Pix

Por meio da Resolução nº 103/2021, o Banco Central regulamentou o sistema de devoluções do Pix. Os estornos deverão ser realizados em até 90 dias contados da data em que ocorreu a transação original, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais de uma mesma transação, até que se alcance o valor total a ser devolvido.

A norma também instituiu o Mecanismo Especial de Devolução – um “conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.” (art. 41-B).

As devoluções realizadas pelo mecanismo dependem de prévia e expressa autorização do usuário recebedor. No caso de infração, a operação dependerá também da  aceitação do procedimento de “notificação de infração”. Uma vez iniciado o processo, deverá ser realizado o bloqueio imediato, na conta do usuário recebedor, dos valores correspondentes à devolução solicitada.

A Resolução nº 103/2021 entrará em vigor em 1º de novembro de 2021, produzindo efeitos a partir de 16 deste mesmo mês.

 

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