Você já ouviu falar sobre exoneração de alimentos?
Sabemos que, aos pais, compete o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, e, quando os genitores se separam, é arbitrado um valor de pensão alimentícia a ser pago aos filhos. Mas, isso não significa que o dever de alimentar é para sempre.
Então surge uma dúvida:quando o filho atinge a maioridade, o dever de alimentar cessa imediatamente?
Não é assim que funciona!
O responsável não pode parar de pagar a pensão automaticamente. Para que seja possível cessar a obrigação, é necessário ingressar com ação judicial de exoneração de alimentos.
Além disso, se o filho conseguir demonstrar que não possui condições de se manter financeiramente e que está cursando ensino superior, a obrigação de pagar os alimentos pode se estender até os seus 24 anos.
Então, fique atento aos seus direitos e deveres para não ter problemas jurídicos!