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NotíciasTRF1 reconhece boa-fé de servidores que receberam verba por erro da Administração

No recurso de apelação interposto pela Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União – Agepoljus (representada pelo escritório Barreto Dolabella Advogados) contra a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o TRF1 reconhece a boa-fé de servidores substituídos que receberam o adicional noturno, no período de novembro de 2017 a janeiro de 2019.

O caso

A Agepoljus queria ver assegurada aos servidores o reconhecimento da boa-fé no recebimento de adicional noturno, no período de novembro de 2017 a janeiro de 2019, exonerando-os, definitivamente, do encargo de devolver ao governo, os valores que receberam em razão de erro administrativo. O pedido visou, também, ver restituídas todas as importâncias já eventualmente repostas à Administração, acrescidos de correção monetária e juros.

A associação ressaltou que para calcular o pagamento de adicional noturno, até fevereiro de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho 3 -TRT3 (órgão empregador), adotava a forma de cálculo autorizada pela PROPOSIÇÃO/TRT/DG/32/1991, que correspondia a 25% sobre a base remuneratória do adicional noturno para a apuração do seu valor diário.

A Agepoljus alegou também que houve desrespeito ao devido processo legal, posto que não foi dada oportunidade aos servidores de discutir se os valores eram devidos ou não, iniciando-se, desde logo, os procedimentos de cobrança, violando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Na primeira instância

O Juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos da Agepoljus, por entender “que houve má-fé dos servidores substituídos durante a omissão da Administração no correto cálculo do adicional noturno e, por isso, devem repor ao erário a integralidade dos valores percebidos”.

O juízo, então, entendeu que houve ma-fé no recebimento do adicional noturno, sob o argumento de que a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para justificar o seu descumprimento. Sendo assim, os servidores deveriam restituir ao erário as verbas recebidas.

Reconhecimento da boa-fé

A associação ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça tem orientação  no sentido de que o recebimento de parcelas de vencimentos por servidores decorrentes de erro administrativo, ou até mesmo de decisões judiciais posteriormente desconstituídas, configura recebimento de boa-fé, vez que nessa hipótese há a incidência da “Teoria da Aparência.”

Segundo a Agepoljus, no caso, havia uma norma interna que era cumprida e a administração não se ateve da existência de outra norma mais recente. Os servidores receberam valores a maior em seus vencimentos decorrente da aplicação de uma norma interna do TRT3, “que, conforme confessado pela administração, “vigorou até fevereiro de 2019” (ID. 339763863), sem que os servidores houvessem interferido para que ocorresse o aludido erro.” Os servidores, portanto, acreditavam que estavam recebendo os valores de boa-fé, presumindo-se a legalidade do ato da Administração.

A associação ressaltou ainda que os valores recebidos pelos servidores têm natureza alimentar e a jurisprudência Pátria, inclusive dos Tribunais Superiores, é no sentido de que que não deve haver ressarcimento de verbas de natureza alimentar.

No TRF1

O TRF1 deu provimento à apelação da Agepoljus, reconhecendo a boa-fé dos servidores no recebimento do adicional noturno.

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