No julgamento da ADIn 7023, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 9.444/21) que ampliava as formas de pagamento dos planos de saúde e odontológica privados. A norma obriga as operadoras a oferecerem as modalidades de pagamento cartão de crédito, boleto digital e Pix, aos seus segurados.
A ação foi proposta pela Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que alegou que as regras da lei estadual prejudicam as operadoras ao impor obrigações não previstas em lei federal e infringem o princípio da isonomia ao estabelecerem normas em disparidade com empresas que atuam em outros estados. Ademais, a Unidas ressaltou que os estados não podem legislar sobre Direito Civil e Comercial.
A entidade afirmou, ainda, que os planos de saúde privados estão sujeitos a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), detentora da competência de estabelecer os critérios de contratação.
Voto do relator
O relator julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.444/21. Para o ministro, a lei estadual, ao infringir o art. 22, incisos I e VII, da CF, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
O magistrado ressaltou vários precedentes da Corte no mesmo sentido de que a competência para legislar sobre planos de saúde é privativa da União, quando se trata de obrigações advindas de contratos firmados com eles.
Os demais ministros devem proferir os seus votos até a próxima sexta-feira, 17.