O ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) adotou orientação contrária em relação as anteriormente manifestadas pela própria corte, sobre o vínculo empregatício em hipóteses de terceirização e pejotização.
Zanin analisou reclamações protocoladas no STF, mantendo duas decisões recentes de tribunais inferiores. O ministro fundamentou os votos em precedentes do STF (ADPF 324 e o RE 958.252 -Tema 725 da repercussão geral), que tratam da licitude da terceirização.
Na primeira, o ministro afirmou que a reavaliação de fatos e provas não se alinhava “com o procedimento abreviado típico da via processual” e que a análise da hipótese não se relacionava diretamente com a validade da terceirização, mas ao reconhecimento do vínculo empregatício. (Com informações do STF).
O ministro utilizou o mesmo direcionamento em outra decisão proferida pelo TRT -4. Neste caso, ficou reconhecido o vínculo empregatício de um representante comercial com uma distribuidora de remédios. Na ocasião, a empresa alegou que o juízo tomou como base indícios infundados para declarar a suposta subordinação.