Desde 2013, a marca “Iphone” é objeto de discussão na justiça. O termo “Iphone” é propriedade da empresa Gradiente, que protocolou o pedido de registro no INPI, em 2000, obtendo a sua concessão em 2008.
Quando o requerimento foi feito pela Gradiente, a Apple ainda não possuía celulares no mercado.
Após o sucesso dos produtos, a Apple ajuizou ação no TRF2, para pedir a nulidade da marca “Iphone” da Gradiente.
O processo tramita desde 2013, e, recentemente o Ministro relator Dias Tofolli (STF) votou no sentido de que “a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior”, ou seja, o sucesso da marca “IPhone” pela Apple, não pode interferir em um direito já consolidado.
O julgamento do recurso tem previsão de conclusão para o dia 12 de junho de 2023.