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NotíciasTrabalhador obtém redução de jornada para cuidar de filho com doença congênita

O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Oitava Turma, entendeu que o pai de uma criança com síndrome de Dandy-Walker poderia ter sua jornada semanal de trabalho reduzida em 25% (de 40 para 30 horas) para acompanhá-la em tratamento.

O caso

Em 2019, o trabalhador ajuizou pedido de tutela de urgência na 3ª Vara do Trabalho de Terezina (PI) contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para solicitar a redução em 50%. de sua carga horária de 40 horas. O pai da criança alegou que além do trabalho durante a semana, ele exercia suas atividades laborais em regime de plantão de 12 horas aos finais de semana. Ressaltou ainda que, mantinha um segundo emprego prestando serviços para o Exército Brasileiro no turno da manhã. O profissional pediu a redução, sem compensação e sem comprometimento da remuneração.

O pai informou que seu filho possuía doença grave que consiste em uma malformação cerebral congênita que acomete o cerebelo e causa hidrocefalia. Justificou a necessidade de redução de sua jornada, posto que sua esposa era servidora da Secretaria da Saúde do município de Esperantina, que fica a 200 Km de Teresina e não poderia acompanhar o filho no tratamento.

Alegações da empresa

Ebserh sustentou a supremacia do interesse público sobre o particular: deve prevalecer a prestação do serviço público de saúde no tempo pactuado de 40h semanais sobre o interesse particular do técnico de ter sua carga horária reduzida.

No juízo de primeiro grau

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do trabalhador, que obteve a redução em 50% de sua jornada, sem prejuízo de sua remuneração ou necessidade de compensação.

Para a juíza, o acompanhamento dos pais em tratamento desse porte tem um papel terapêutico. A delegação do contato afetivo dos pais e da organização da rotina da criança à outra pessoa não imprimiria a mesma eficácia a sua saúde. A magistrada finalizou que como é função do empregador garantir a integridade e a dignidade física e moral de seus empregados, é plausível a pretensão do trabalhador. Esses direitos apenas estariam assegurados, se ele pudesse continuar de dedicando a cuidar da saúde de seu filho.

No TRT

A empresa Ebserh ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região (PI), obtendo o seu provimento. O TRT revogou, então, a tutela de urgência, com a justificativa de que não havia previsão legal para a redução da jornada de trabalho. Afirmou que os dispositivos legais citados pelo empregado não se aplicariam a Ebserh. O tribunal também se fundamentou nos princípios da Administração Pública, em destaque o da supremacia do interesse público sobre o privado, para proferir a sua decisão.

No TST

O trabalhador recorreu, então, ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de determinar que a empresa reduzisse a carga horária em 25% (de 40 para 30 horas semanais), sem redução da remuneração e sem a obrigatoriedade de compensação de horários, enquanto houver a necessidade de acompanhamento da criança nas atividades terapêuticas.

Para o relator, a redução seria necessária e suficiente para que o técnico conciliasse seus compromissos para dedicar-se ao tratamento de seu filho. O ministro afirmou que os custos administrativos e financeiros dessa nova logística, não seriam tão substanciais para a empresa pública a ponto de “superar benefícios individuais e as repercussões sociais decorrentes da procedência parcial do pedido.”

O ministro reconheceu o recurso de revista e deu parcial provimento para restabelecer parcialmente a decisão de primeiro grau. A Oitava Turma o acompanhou unanimemente.

 

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