A Lei nº 14.515/2022 instituiu o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), transferindo para as empresas do setor agropecuário a responsabilidade de criar sistemas de autocontrole para garantir produtos saudáveis.
Com a legislação, os trabalhadores das indústrias e estabelecimentos agropecuários devem fiscalizar, aferir e certificar a salubridade dos processos produtivos e dos produtos agropecuários.
Inconstitucinalidade
Para questionar os dispositivos da lei, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade ADI nº 7.351 no Supremo Tribunal Federal (STF), com a argumentação de que a norma aumenta os riscos à saúde dos trabalhadores e dos consumidores ao restringir a participação do Estado a casos excepcionais.
Para a confederação, a lei facilita a prática de irregularidades, pois possibilita nova inspeção a ser realizada por outro empregado, caso a empresa não concorde com a primeira avaliação. Trabalhadores mais rígidos na avaliação podem ter seus empregos ameaçados, posto que representariam uma “ameaça ao crescimento econômico da empregadora”.
A CNTA ainda afirma que alei fere os princípios constitucionais referentes à regulação estatal da atividade econômica, meio ambiente ecologicamente equilibrado e fomento à saúde.