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NotíciasTCU institui procedimentos para a solução consensual de controvérsias

Diante da necessidade de definir procedimentos voltados à busca de soluções consensuais envolvendo o Tribunal de Contas da União (TCU), gestores públicos e particulares, o órgão criou procedimentos para a solução de controvérsias e a prevenção de conflitos.  A medida foi anunciada na Instrução Normativa (IN) nº 91/2022, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo a norma, a solicitação de solução consensual poderá ser formulada pelos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; pelo Procurador-Geral da República; pelo Advogado-Geral da União; pelo presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas; pelos presidentes de tribunais superiores; pelos ministros de estado e pelos comandantes das Forças Armadas. A regulamentação ainda permite os dirigentes das agências reguladoras e relatores de processos em tramitação no TCU solicitarem a solução consensual.

Procedimentos

Uma vez proposta, a solicitação será autuada como processo de Solicitação de Solução Consensual (SSC), o qual deverá ser encaminhado à SecexConsenso para a análise prévia de admissibilidade, de acordo com a relevância e a urgência da matéria; a quantidade de processos de SSC em andamento; e a capacidade operacional disponível no Tribunal para atuar nas demandas. Não será admitida a solicitação nos casos em que haja processo com decisão de mérito no TCU sobre o objeto da busca de solução consensual.

Após a admissibilidade, o processo de SSC será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) para, ouvida a SecexConsenso, designar os membros da Comissão de Solução Consensual (CSC).

A CSC terá noventa dias contados da sua constituição para elaborar proposta de solução, podendo este prazo, a critério do presidente do TCU, ser prorrogado por até trinta dias. Não sendo possível elaborar a proposta, a CSC dará ciência ao presidente do TCU, que determinará o arquivamento do processo.

Se houver concordância de todos os membros da CSC com a proposta de solução apresentada, o processo será encaminhado ao Ministério Público junto ao TCU para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste sobre a proposta.

Após a manifestação do Ministério Público o pleito será encaminhado à Presidência do TCU para sorteio de relator entre os ministros. O relator deverá submeter a proposta à apreciação do Plenário do TCU em até 30 dias da tramitação dos autos para o respectivo gabinete.

O Plenário, por meio de acórdão, poderá sugerir alterações na propositura elaborada pela CSC, acatá-la integralmente ou recusá-la.

Comissão temporária

A Instrução Normativa nº 91/2022 criou também a Comissão Temporária de Acompanhamento dos Procedimentos de Solução Consensual, com objetivo de acompanhar a implementação dos procedimentos na norma.

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