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NotíciasSTJ deve analisar em repetitivos a inclusão de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da 1ª seção, decidiu determinar a afetação de cinco Recursos Extraordinários sob o rito dos repetitivos (quando há uma pluralidade de casos semelhantes sobre o mesmo tema julgados por meio de decisões monocráticas ou em acórdão).

O Tema da questão no STJ é o 1223: “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS”.

O caso

Enfatizando a declaração da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o Ministro relator do processo, Paulo Sérgio Domingues votou pela afetação, ressaltando que o tema tem relevante impacto jurídico e econômico, já que a definição acaba atingindo diretamente os contribuintes e o equilíbrio da arrecadação dos estados e do DF.

Entenda no histórico

A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é uma questão complexa e controversa que vem sendo discutida no Brasil há décadas. O PIS e a COFINS são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta das pessoas jurídicas, enquanto o ICMS é um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços.

Até 2005, o PIS e a COFINS eram incluídos na base de cálculo do ICMS. No entanto, a partir da Emenda Constitucional nº 42/2003, o PIS e a COFINS foram excluídos da base de cálculo desse imposto.

A exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS foi uma medida que teve como objetivo reduzir a carga tributária sobre as empresas. No entanto, essa medida também foi criticada por alguns contribuintes, que alegaram que ela violava o princípio da não cumulatividade das contribuições sociais.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento conjunto de ações que tramitavam na Corte, que o PIS e a COFINS não compõem a base de cálculo do ICMS. A decisão foi tomada por maioria de votos, com seis ministros favoráveis à exclusão do PIS e da COFINS e cinco ministros contrários.

Após a decisão do STF, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.159/2023, que alterou a legislação do PIS e da COFINS para permitir a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo desse imposto. No entanto, a medida provisória foi convertida na Lei nº 14.592/2023, que manteve a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.

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