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NotíciasSTJ confirma incidência de PIS/Cofins sobre a importação de milho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua 1ª Turma, confirmou a cobrança do PIS/Cofins-Importação sobre a importação de milho provindo da Argentina.

Argumentações

O contribuinte alegou que, ao caso, se aplicaria as disposições do artigo 54, inciso I, alínea “b”, da Lei 12.350/2010,  para suspender a incidência das contribuições sobre a receita bruta obtida na venda dos produtos no mercado interno.

Além disso, o contribuinte argumentou que sendo aduaneiros os tributos em razão da importação, as disposições do Tratado de Assunção (Decreto 350/1991) deveriam ser observadas, de modo que os estados signatários eliminassem impostos e restrições aplicadas na comercialização de produtos.

Ademais, ainda que se considerasse ser hipótese de tributação no mercado interno, o Tratado de Assumpção também determina que “em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um estado parte gozarão, nos outros estados partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional”

Sob a argumentação de que há desoneração tributária para países signatários do Mercosul, a Cialne (Companhia de Alimentos do Nordeste) também alegou no processo, que a suspensão da cobrança deveria ser aplicada sobre as importações do milho oriundas da Argentina.

Decisão

O ministro autor do voto-vista, Gurgel de Faria negou provimento ao pedido do contribuinte sob a justificativa de que o PIS-Importação e a Cofins-Importação possuem fatos geradores distintos do PIS e da Cofins incidentes sobre as vendas internas, não sendo aplicados os dispositivos do Tratado de Assumpção.

O magistrado ressaltou ainda que o contribuinte apresentou teses ainda não discutidas no TRF5, figurando-se o impedimento da Súmula 282 do STF (por analogia). O enunciado torna inadmissível recurso extraordinário quando “quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”.

Milho argentino

O milho argentino é adquirido para a ser utilizado na alimentação de frangos que devem ser comercializados vivos para outras empresas.

 

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