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NotíciasSTF valida a jornada 12×36 estabelecida em acordo individual

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo (art. 59-A) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permitia a jornada 12×36 estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivos ou por acordo individual.

O caso é originário de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para obter a inconstitucionalidade da expressão “acordo individual escrito”, grafada no artigo da CLT, pela reforma trabalhista.

A confederação alegou, na ocasião, que a jornada, por meio de acordo individual, viola o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal, que garante a duração do trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, desde que a fixação de jornadas ininterruptas ocorra por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Voto do relator

Segundo o relator do processo ministro Marco Aurélio, o dispositivo constitucional não contempla o acordo individual, apenas cita a hipótese de negociação coletiva.

O ministro ressaltou que com a reforma trabalhista, a CLT passou a prever, a jornada de 12×36 a ser pactuada não só por acordo coletivo ou convenção coletiva, mas também por acordo individual. Marco Aurélio considerou que o trecho “acordo individual escrito” traz claramente, conflito com a Constituição Federal e votou pela inconstitucionalidade da expressão usada pelo legislador.

Voto-vista divergente

Divergindo do relator, o ministro Gilmar Mendes, destacou, em seu voto vista, que não há inconstitucionalidade. Para o magistrado as alterações trazidas pela reforma trabalhista deram autonomia (sem prejuízo da tutela da dignidade humana) ao acordo entre empregado e empregador.

Afirmou também que a jornada 12×36 é pacífica na jurisprudência trabalhista e considerada constitucional pelo próprio STF. Gilmar afirmou que a reforma trabalhista naturalmente, regulamentou esta jornada, passando a permitir a sua adoção via contrato individual, “com base na liberdade do trabalhador, mote da reforma”. O ministro votou pela constitucionalidade da norma.

Decisão

Por 7 votos a 3, o STF validou o dispositivo da CLT para autorizar a jornada 12×36, por meio de acordo individual.

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