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NotíciasSTF julga ação rescisória sobre aplicação de normas do IOF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de ação rescisória (AR 1718), ajuizada pela União contra a decisão monocrática do Ministro Maurício Corrêa (já falecido), proferida no Recurso Extraordinário (RE 263464). A União alega que ao dar provimento ao recurso, o magistrado equivocou-se sobre os elementos da causa e julgou a incidência do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) sobre o ouro (ativo financeiro), ao invés de considerar títulos e valores imobiliários como base para a aplicação.

Na ação, o STF analisa a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 8.033/1990. Três ministros votaram e o processo foi suspenso para ser retomado no próximo 28 de setembro.

A Lei nº 8.033/1990 altera, mediante conversão em lei das Medidas Provisórias nºs 160/1990 e 171/1990, a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras, instituindo as incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Votos proferidos

O relator ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação rescisória, pois entendeu que, de fato, houve equívoco na decisão que acabou por não tratar do objeto do recurso. Segundo o relator, o RE 263464 queria discutir a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários e não sobre o ouro. Em seu voto, a ministra Carmem Lúcia acompanhou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação, também votou pela procedência da ação rescisória, entendendo que, uma vez sendo negado provimento do recurso extraordinário, deve-se restabelecer o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e reconhecer, desde já, a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários.

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