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NotíciasSTF define parâmetros de orientação para as decisões judiciais sobre políticas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para direcionar as decisões judiciais que versam sobre políticas públicas relacionadas aos direitos fundamentais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 684612 (Tema 698), com repercussão geral.

O caso

Em decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município do Rio de Janeiro, ficou determinada a realização de concurso público para médicos e técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a adoção de providências para sanar irregularidades indicadas pelo Conselho Regional de Medicina.

O município apresentou recurso no STF.

No STF

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que na hipótese de inércia administrativa, que afete direitos fundamentais, não há como negar a interferência da justiça para a implementação de políticas públicas. Para o magistrado, esta medida não fere o princípio da separação dos poderes, mas é necessária a definição de parâmetros para a atuação judiciária.

Deste modo, a Justiça deve agir sob os ditames dos princípios da razoabilidade e eficiência, respeitando a discricionariedade do administrador público.

No caso em análise, o TJ-RJ interferiu no mérito administrativo ao estipular a forma de contratação de pessoal e sua lotação em hospital específico, sem determinar as finalidades e os meios para os resultados a serem alcançados, destacou o relator.

Decisão

O STF decidiu pelo provimento parcial do recurso apresentado pelo município, devendo o TJ-RJ atualizar a análise da controvérsia (a primeira decisão foi proferida em 2006), considerando os parâmetros determinados na tese fixada pelo STF.

Tese

Leia, abaixo, a tese estabelecida pela Corte:

  1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
  2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;
  3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

 

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