O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para direcionar as decisões judiciais que versam sobre políticas públicas relacionadas aos direitos fundamentais. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 684612 (Tema 698), com repercussão geral.
O caso
Em decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município do Rio de Janeiro, ficou determinada a realização de concurso público para médicos e técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a adoção de providências para sanar irregularidades indicadas pelo Conselho Regional de Medicina.
O município apresentou recurso no STF.
No STF
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que na hipótese de inércia administrativa, que afete direitos fundamentais, não há como negar a interferência da justiça para a implementação de políticas públicas. Para o magistrado, esta medida não fere o princípio da separação dos poderes, mas é necessária a definição de parâmetros para a atuação judiciária.
Deste modo, a Justiça deve agir sob os ditames dos princípios da razoabilidade e eficiência, respeitando a discricionariedade do administrador público.
No caso em análise, o TJ-RJ interferiu no mérito administrativo ao estipular a forma de contratação de pessoal e sua lotação em hospital específico, sem determinar as finalidades e os meios para os resultados a serem alcançados, destacou o relator.
Decisão
O STF decidiu pelo provimento parcial do recurso apresentado pelo município, devendo o TJ-RJ atualizar a análise da controvérsia (a primeira decisão foi proferida em 2006), considerando os parâmetros determinados na tese fixada pelo STF.
Tese
Leia, abaixo, a tese estabelecida pela Corte:
- A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
- A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;
- No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).