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NotíciasSTF decide que a coisa julgada tributária perde eficácia, se houver decisão contrária da corte

Em julgamento ocorrido nesta última quinta-feira (2), os ministros do Supremo (STF) decidiram, por maioria, que, havendo julgamento em contrário da Corte, a sentença definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado perde seus efeitos.

O julgamento dos dois recursos extraordinários (Res) sobre a matéria (com repercussão geral) ainda continuará no próximo dia 8. Nesta ocasião, o colegiado deverá decidir sobre o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos, no que diz respeito a observância ou não dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. A definição das teses também está prevista para ocorrer nessa data.

Votos

O ministro Luis Roberto Barroso, relator do RE 955227 – Tema 885 e o ministro Edson Fachin, relator do RE 949297 – Tema 881, votaram no sentido de que a eficácia da sentença definitiva se encerra quando o próprio STF profere decisão em sentido contrário sobre matéria tributária. Mas estes magistrados divergem sobre o marco temporal.

O ministro Barroso entendeu que desde o julgamento de 2007, a corte já firmara posicionamento positivo em relação a validade da lei e, o não pagamento do tributo pelas empresas afetaria a livre concorrência, posto haveria vantagem indevida obtida pelas que não realizaram o recolhimento. Para o magistrado, não há necessidade do ajuizamento de ação rescisória. Essa orientação foi seguida pela maioria dos ministros do STF: Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Fachin, posicionou-se no sentido de que, em prol da segurança jurídica, é necessária a ação rescisória, para que nova decisão possa cessar os efeitos da coisa julgada. Desta forma, o relator propôs que a decisão nos dois casos, tenha efeitos futuros, a começar da publicação da ata de julgamento. Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.

 

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