O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. O prazo anterior era até 29 de abril. A medida foi anunciada na Resolução nº 168/2022, publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Podem aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.
O vencimento das parcelas foi prorrogado para o último dia útil do mês de dezembro deste ano. O contribuinte que aderir ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta apurada no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:
– 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022.
– 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022.
– 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022
– 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022.
– 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022.
– 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022.
Débitos em discussão
Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá desistir previamente dos recursos administrativos e das ações judiciais que discutam débitos que serão quitados, renunciar a quaisquer alegações de direito e protocolar requerimento de extinção do processo judicial. A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia útil de maio de 2022.
Prazo de apresentação do DAS
A Resolução nº 168/2022 também prorrogou o prazo de apresentação da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) do MEI (microeemprendedor individual), referente ao ano-calendário 2021, para o dia 30 de junho de 2022.