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Senado aprova o Marco Legal do Reempreendedorismo

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 33/2020) que regulamenta a recuperação especial judicial e extrajudicial das microempresas e empresas de pequeno porte.

A ementa da proposta legislativa explica que a norma “promove alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC nº123/2006) para estabelecer o Marco Legal do Reempreendedorismo, uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as MPE, com a instituição da renegociação especial extrajudicial, da renegociação especial judicial, da liquidação especial sumária e de adequações na falência das MPE, todos, procedimentos mais céleres e menos onerosos para credores e devedor e para o Estado, sem deixar de lado a devida segurança jurídica.”

O projeto acrescenta à Lei Complementar nº 123/2020, um capítulo dedicado ao denominado “reempreendedorismo”, com regras específicas para simplificar os procedimentos de renegociação do microempresário. Medidas como a dispensa com gastos de publicação de editais e custas judiciais estão previstas na norma.

A proposta, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), foi aprovada em sessão remota do plenário do senado, nesta última quarta-feira (8). O objetivo é desonerar credores e devedores, imprimindo segurança jurídica às renegociações.

Substitutivo

O PLP nº 33/2020 foi votado em forma de substitutivo de autoria do senador Jorginho Mello. Dentre as alterações no texto original, está a retirada das normas referentes ao cadastro de inadimplentes. O texto inicial previa que as dívidas das micro e pequenas empresas não poderiam ser consideradas inadimplidas, possibilitando que o devedor obtivesse novo empréstimo. A justificativa para supressão é a manutenção da transparência no mercado de crédito.

Além dessa modificação, o substitutivo impôs mais requisitos para o devedor na renegociação, mas com prazos menores. Além disso, o documento equiparou microempreendedor individual (MEI), o empresário e as demais pessoas jurídicas de direito privado (que atendam exigências), às microempresas.

Com a aprovação no Senado Federal, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

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