O Projeto que torna o CPF único número de identificação em todo país, vai à sanção do presidente da República. O Projeto de Lei (PL) 1.422/19 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 21 de dezembro.
O texto foi admitido na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com emenda do Senado. Segundo o documento o CPF, deverá ser registrado nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Adequação
Os órgãos e entidades devem adequar seus sistemas e atendimentos para a adoção do CPF como identificação em até 12 meses. E, em 24 meses, as providências relacionadas a estruturação das bases de dados para que as entidades públicas troquem informações entre si devem estar realizadas.