A Câmara dos Deputados recebeu o protocolo de uma proposta de emenda constitucional (PEC 50/2023) que autoriza o Congresso Nacional a derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal. Poderão ser “sustadas” decisões, que eventualmente venham extrapolar os limites constitucionais. A PEC foi assinada por 175 deputados.
Quórum qualificado
Alterando o art. 49 da Constituição Federal, a proposta possibilita o Congresso Nacional, por maioria qualificada, sustar as decisões da Suprema Corte. A norma estabelece que a votação ocorra em dois turnos com a deliberação de três quintos dos membros de cada Casa legislativa sobre projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Este decreto legislativo, que tem o objetivo de suspender a decisão transitada em julgado, será promulgado pelo presidente do Congresso Nacional e comunicado ao Supremo Tribunal Federal, para vigência imediata.
Justificativa
Na justificativa da proposta consta que a norma não fere cláusula pétrea e não retira prerrogativa do STF, mas “acrescenta nas prerrogativas do Congresso Nacional os meios eficazes de assegurar sua competência”.