Seguindo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Maria Isabel Gallottti, por meio de decisão monocrática, afastou incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação jurídica existente entre produtor rural e cooperativa.
O caso refere-se a um Recurso Especial em que uma empresa defende a não aplicação do CDC nas situações em que produtores rurais adquirem insumos agrícolas.
Em sua decisão, a ministra ressaltou que “o produtor rural não se equipara a consumidor, haja vista que a aquisição de insumos agrícolas se presta ao incremento da produtividade agrícola, destinada ao mercado de consumo interno ou externo”.
A magistrada verificou que o tribunal de origem fez incidir o CDC, contrariando reiterada jurisprudência do STJ e determinou o retorno dos autos à instância originária, para novo julgamento do caso.