A Lei 14.754/23, que altera a tributação de rendas oriundas de fundos exclusivos de investimento e offshores, foi sancionada pelo presidente da República. A legislação criou novas taxações para esses investimentos.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, com vetos relacionados aos sistemas de negociação de Fundos de Investimentos em Ações. Pelo texto original, deveriam funcionar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
Fundos exclusivos
Atualmente, o pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre os valores dos fundos exclusivos ocorre no momento do saque. Os demais fundos do Brasil realizam a tributação semestralmente (come-cotas).
Pela nova lei, as normas relativas aos fundos exclusivos ficam alinhadas às dos outros fundos. Assim, a partir do ano que vem, as pessoas que auferem mais renda passam a ser tributadas em 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo. Para os de curto prazo (investimentos de até um ano), a alíquota é elevada a 20%.
Offshores
A Lei 14.754/23 estabelece a cobrança anual de 15% de IR aos fundos offshores, em 2024. Pela legislação anterior, os contribuintes pagavam 15% sobre ganhos de capital no momento e se os recursos retornassem ao Brasil.