Com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e propor recomendações aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o governo federal instituiu o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. A medida foi anunciada no Decreto nº 10.427/2020, publicado, hoje, no Diário Oficial da União.
Além de coibir fraudes e abusos contra o consumidor, o conselho deve aperfeiçoar a legislação consumerista, propor programas de apoio aos menos favorecidos e sugerir medidas de educação do consumidor sobre seus direitos e obrigações. Outra ação a ser adotada é a criação de mecanismos de negociação, de mediação e de arbitragem para pequenos litígios relacionados às relações de consumo.
O conselho será presidido pelo Secretário Nacional do Consumidor e composto por representantes do Ministério da Economia, do Banco Central, de Agências reguladoras (Aviação Civil, Telecomunicações, Energia Elétrica e Petróleo) de entidades públicas estaduais, distritais e municipais, de associações de defesa do consumidor, por um jurista e um representante dos fornecedores.
O Decreto nº 10.427/2020 alterou a norma (Decreto nº 2.181, de 1997) que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para possibilitar que o conselho seja ouvido nos processos administrativos instaurados contra fornecedores.
A norma revogou também o Decreto de 28 de setembro de 1995, que criou a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor; e o Decreto de 11 de janeiro de 1996, que instituiu a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor.