O contribuinte poderá renegociar débitos inscritos na dívida ativa em até 120 vezes e com desconto de até 65%. Os abatimentos e os parcelamentos ocorrerão de acordo com a condição financeira da empresa devedora, contemplando com mais facilidades aquelas com maiores dificuldades financeiras. Não há previsão para a publicação do edital.
Outros projetos
Na última semana, o governo aprovou dois projetos que permitem empresas negociarem suas dívidas tributárias:
– Projeto de Lei nº 4.287/2023: permite a quitação do débito em até 48 vezes, desde que reconheçam os débitos em até 90 dias depois da publicação da lei (“autorregulamentação incentivada”).
– Projeto de Lei nº 6.403/2019: reduz o valor de multas tributárias “de ofício”.
Pró-fisco
No dia 21 de setembro, foi sancionado o projeto de lei que regulamenta o voto de qualidade(desempate) nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é o órgão do ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal.
A medida deve garantir um aumento da resolução de demandas tributárias a favor do Tesouro e o anúncio do novo parcelamento somente foi possível após a aprovação deste projeto de lei.