A votação do Projeto de Lei nº 3401/2008 foi concluída na Câmara dos Deputados. A proposta regulamenta a responsabilização dos sócios ou administradores pelas obrigações assumidas com credores.
O substitutivo do Senado ao texto foi rejeitado pelos deputados federais e agora deverá ir à sanção do Presidente da República. De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o projeto tramitava há 14 anos.
Conteúdo da proposta
O texto aprovado prevê a desconsideração da pessoa jurídica na hipótese de ficar comprovada a ocorrência de ilícito por parte dos proprietários ou representantes legais das empresas, com o intuito de não quitar débitos. A previsão já existia na legislação, mas não detalhava as etapas da execução, que assegura o contraditório.
Segundo a propositura, o prazo determinado no projeto, para a defesa do sócio responsável pela dívida é de 15 dias, contados da intimação. Os citados deverão produzir provas e o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica, após ouvir o Ministério Público.
O projeto prevê ainda que a decisões da administração pública referentes ao tema, somente terão validade mediante decisão judicial.