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NotíciasAtuação Barreto Dolabella: disputa judicial avança em favor dos provedores de internet

O escritório Barreto Dolabella Advogados conseguiu nova decisão na Justiça do Distrito Federal em favor da Associação de Provedores do Brasil (Aspro) para restringir a ação de corte de cabos de telecomunicações por parte de uma concessionária de energia no DF.

 Entenda o caso

O escritório Barreto Dolabella Advogados, obteve deferimento de liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para proibir concessionária de energia no DF de retirar cabos irregulares instalados em postes. A determinação foi proferida no agravo de instrumento interposto por uma associação de provedores do Brasil contra a decisão na Ação Cominatória ajuizada em face da concessionária.

Na instância originária, o juízo indeferiu a tutela de urgência requerida pela associação sob a justificativa de que “não se pode através de uma decisão genérica, como pretende a autora, impedir que a requerida exerça seu papel fiscalizador da segurança de pessoas e instalações na forma legal, vez que são milhares de postes em todo o Distrito Federal e sua suspensão poderia causar uma insegurança generalizada, além de aumentar, de forma exponencial ligações clandestinas nos postes desta unidade da federação.” O juiz da primeira instância afirmou, ainda, que eventual excesso cometido pela ré com o corte de fios, ou rescisões indevidas, deve ser analisado caso a caso. Os valores tarifários serão objeto de análise no momento processual adequado.

A associação dos provedores de internet, por intermédio do escritório Barreto Dolabella, recorreu, então, ao Tribunal de Justiça (TJDFT). Neste tribunal, o relator James Eduardo Oliveira concluiu que ainda que a agravada – atendendo a legislação-, tenha zelado pela regularidade técnica do compartilhamento de infraestrutura e que também têm notificado os “ocupantes” para a regularização, há indicativos de que ela vem aplicando penalidades pecuniárias exorbitantes e impondo atualizações contratuais com preço abusivo. O relator ressaltou ainda que a empresa provedora não estava observando o prazo para a adequação de cabos e fios, cordoalhas e outros equipamentos instalados.

O ministro, então, deferiu a antecipação de tutela recursal para determinar à empresa provedora que “se abstenha de retirar equipamentos utilizados no compartilhamento da sua infraestrutura pelas empresas representadas pela agravante e de impor confissão de dívida para a manutenção ou renovação dos contratos, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 para cada hipótese de descumprimento”.

Esta decisão só valeria até o julgamento do mérito, que por sua vez, ocorreu em junho deste ano a favor da concessionária de energia. “As ações implementadas pela ré (concessionária) não apenas são legais, como necessárias, diante do excesso de cabos e fios clandestinos ou fora do padrão. Ora, a fiscalização de seus postes, com aplicação de multas contra empresas que muitas vezes sequer tentou regularizar sua situação, não pode ser considerada conduta abusiva”, decidiu o juiz.

A Aspro, então, recorreu mais uma vez e conseguiu restabelecer a medida nas mesmas condições da liminar. O desembargador decidiu, pela segunda vez, favoravelmente aos provedores. “Situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente”, em princípio, a retirada dos cabos das empresas provedoras de internet [representadas pela Aspro] pressupõe a observância de um roteiro jurídico que parece não estar sendo cumprido, pelo menos em toda a sua amplitude. Nesse contexto, até o julgamento da apelação, não há motivo para que a situação seja alterada, mesmo porque a preservação dos serviços prestados pelas provedoras de internet vai ao encontro do interesse dos consumidores”, considerou o magistrado.

Processos de resolução de conflitos

Na decisão, o desembargador ainda determinou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que forneça informações sobre a existência de “processos de resolução de conflitos” entre a concessionária e empresas provedoras de internet representadas pela Aspro. O objetivo é complementar a análise jurídica do caso.

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