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NotíciasTCU estabelece normas sobre a prescrição de processos, segundo jurisprudência STF

Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou, no último dia 11, a resolução que define normas sobre a prescrição de seus processos, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o relator, a definição do termo inicial da contagem do tempo para verificar a prescrição era o aspecto mais relevante a ser definido no normativo. Durante o processo de aprovação da resolução, os ministros ressaltaram que Anastasia propôs resolução com fundamento na decisão da Suprema Corte tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5509), em que se declarou inconstitucional dispositivo de lei cearense, onde previa que a prescrição deveria ser contada desde a ocorrência do fato.

Desta forma a corte de contas estabeleceu que o “prazo da prescrição da pretensão ressarcitória, assim como da punitiva, é de cinco anos, a contar do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas ou, não havendo o dever de prestar contas, a partir do conhecimento do fato pelo TCU.” Além disso, o TCU definiu como causas interruptivas da prescrição, as mesmas previstas na Lei 9.873/1999, de modo que interrompe-se  a contagem de prazo prescricional qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos.

O tribunal ainda legitimou a possibilidade de se julgar irregulares contas de gestores, ainda que reste reconhecida a prescrição da pretensão ressarcitória e da punitiva, pois considerou que o julgamento desses casos, são importantes para dar satisfação à sociedade a respeito de como os recursos públicos estão sendo geridos. Quanto ao tema, o ministro Bruno Dantas, ponderou que esta definição somente poderá ser aplicada em casos de muita relevância. Assim, o ministro propôs um valor de alçada de R$ 10 milhões para a possível continuidade de um processo no qual já tenha sido reconhecida a prescrição da multa e do dano. Ele considerou ser necessário ter-se parâmetros objetivos. Para ele, “a continuidade de um processo prescrito seria uma excepcionalidade”. A proposta foi aprovada.

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