O Supremo Tribunal Federal formou maioria no processo de repercussão geral que versa sobre a possibilidade de rescindir decisões tributárias já transitadas em julgado, caso haja novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria foi formada no Recurso Especial (RE) nº 949.297. O processo discute se decisão transitada em julgado que declare inexistência da relação tributária perde efeito em razão de subsequente declaração de constitucionalidade de norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
O outro recurso que está sendo julgado em conjunto é o RE nº 955.227, que, por sua vez, questiona se as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade podem cessar os efeitos da coisa julgada em matéria tributária.
A Corte se dedica aos dois processos pela terceira vez. Nas outras oportunidades, os julgamentos foram interrompidos por pedido de vista. O julgamento deve se finalizar no dia 25 de novembro.