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NotíciasSenado aprova marco legal de preços de transferência

O texto do Marco Legal de Preços de Transferência no Brasil (MP nº 1.152/2022), que amolda o País aos padrões de tributação internacionais definidos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi aprovado pelo plenário do Senado. A proposta votada na Câmara dos Deputados foi mantida no Senado de forma a não imprimir acréscimos consideráveis na arrecadação.

O termo preço de transferência é usado para identificar um conjunto de regras a que estão sujeitas as operações mercantis realizadas entre partes relacionadas e estabelecidas em jurisdições tributárias diferentes.

MP 1152/2022

A MP nº 1.152/2022 aplica-se na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.

A norma prevê o princípio Arm’s Length em que para fins de determinação da base de cálculo dos tributos, os termos e as condições de uma transação controlada serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam definidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Isso significa que empresas relacionadas devem utilizar os mesmos requisitos que seriam adotados por empresas não relacionadas.

Segundo a MP, transação controlada “compreende qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas, estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações.”

Prazo e novo método

Hoje, o Brasil utiliza uma sistemática que se baseia em margens fixas. Esta metodologia foi extinta pela Medida Provisória nº 1.152/2022, para a adoção do padrão Arm’s Length.

Em fevereiro deste ano, a Receita federal, por intermédio da IN RFB 2.132/23, tornou opcional a adesão às novas regras até 2024, bastando que o contribuinte formalize sua escolha entre 1º a 30 de setembro de 2023.

Agora. a norma, que amplia o desenvolvimento do Brasil no mercado internacional e pode restringir a bitributação ou dupla não tributação, segue para a sansão do presidente da República.

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Entenda: 

A medida provisória também conceitua “parte relacionada”: quando uma das partes estiver sujeita à influência exercida pela outra parte, que possa levar ao estabelecimento de condições em suas transações que divirjam daquelas que seriam estabelecidas entre partes não relacionadas.

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