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NotíciasReceita edita norma para aplicação de benefício fiscal ao setor de eventos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114/2022 para regulamentar a aplicação do benefício fiscal previsto na lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse prevê a redução a 0% as alíquotas de tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas atuantes na área: contribuição PIS/Pasep, Cofins, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ.

Segundo a norma, a medida se plicará às atividades econômicas que se relacionem a realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, hotelaria, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.

No entanto, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) não serão contempladas com a redução da alíquota.

A IN nº 2.114/2022 ainda especifica como deverá ocorrer a apuração do IRPJ e da CSLL pelos métodos do lucro real e do lucro presumido ou arbitrado (confira no link) e estabelece que o benefício fiscal não se aplicará às pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A Instrução Normativa nº 2.114/2022 foi publicada no último dia 1 de novembro e entrou em vigor nesta data.

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