A nova versão do sistema governamental de registro de informações dos trabalhadores e-social (S-1.1) exige que as empresas insiram condenações definitivas na Justiça do Trabalho e apresentem os acordos realizados com ex-empregados.
Segundo o guia, as empresas deverão registrar acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Outros dados
O manual exige ainda o registro pelas empresas, de condenações obtidas de forma solidária ou subsidiária; de dados relacionados ao tempo de serviço desempenhado pelo empregado na firma; de informações relacionadas à remuneração; de requerimentos em processos; além de anotações referente à base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Os empregadores terão até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado para declararem as informações. A ideia é aumentar a segurança para todos os interessados.