A Desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho (TRF-2), Dulce Maria Soler Gomes Rijo decidiu, em liminar no habeas corpus, pela anulação da determinação de bloqueio judicial de passaporte de um devedor trabalhista.
Revogando uma decisão de primeiro grau a magistrada entendeu a restrição é “indiscutível” por se tratar de direito constitucional de ir e vir, evidenciando ato abusivo do órgão jurisdicional. Para a desembargadora, ficou demonstrado que o devedor tinha viagem a trabalho agendada e que a medida traria prejuízos.
Em sua decisão, Dulce Maria ainda ressaltou que, em que pese o STF tenha se posicionado pela constitucionalidade da medida, inclusive em ações que tenham por objeto prestação pecuniária, “a providência é de caráter extremo e não tem utilidade”. “Ela impacta aspectos da personalidade do executado, em especial sua liberdade de locomoção, sem reflexos diretos na obtenção de créditos para saldar a execução”.
A desembargadora deferiu portanto, a liminar pretendida, “determinando-se as contra-ordens de suspensão/bloqueio do passaporte e a inserção nos sistemas da Polícia Federal de restrição e impedimento para deixar o país do paciente”.