O Ministro Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com a polícia, sem prévia autorização judicial.
O caso
Uma dirigente de cervejaria do Pará estava sendo investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. O Ministério Público (autor da ação) questionou a decisão do STJ que acolheu recurso em habeas corpus da defesa. O STJ entendeu que mesmo sem autorização judicial, a requisição de relatórios dever ser feita pelo órgão de inteligência e não pela polícia.
Decisão no STF
Zanin citou precedente do STF de repercussão geral (Tema 900) em que a corte validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, solicitados por órgão para fins criminais. O ministro considerou que a decisão do STJ não estava de acordo com a jurisprudência do Supremo.