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NotíciasLicitações: decreto regulamenta atuação dos agentes e dos fiscais de contratos

Por meio do Decreto nº 11.246/2022, o governo federal regulamentou a atuação em licitações, do agente de contratação, da equipe de apoio; o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos.

O agente de contratação será designado pela autoridade competente, para atuar no certame.  Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por uma comissão formada por, no mínimo, três membros.

A equipe de apoio, a comissão de contratação, os gestores e os fiscais de contrato serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem.

Os cargos serão preferencialmente ocupados por servidor efetivo ou empregado público pertencente ao quadro da administração pública. Deverão ter atribuições relacionadas às licitações e aos contratos. possuir formação na área ou deter certificação por escola de governo.

Princípio da Segregação

Um dos pilares do decreto é o princípio da segregação das funções, que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

A norma ainda estabelece as competências para cada um dos cargos e permite a edição de normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados na licitação pelo agente de contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação e pelos gestores e pelos fiscais de contratos. O Decreto nº 11.246/2022 entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

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